O vereador Guilherme apresentou aos técnicos e diretores da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Fortaleza), nesta terça-feira, dia 14 de abril, o projeto do Preço Claro.
De sua autoria e em tramitação na Câmara Municipal, a nova lei vai obrigar os supermercados de Fortaleza a especificarem, nas etiquetas das gôndolas, além dos preços dos produtos, o valor que o cliente vai pagar por unidade de medida da mercadoria - litro, quilo, metro e unidade.
Por exemplo, um pacote de biscoito com 200 gramas, que custa R$ 3,70, vai ter de especificar na etiqueta também qual o valor do quilo do produto. A medida visa facilitar a comparação dos preços entre artigos semelhantes.
Segundo Guilherme, o Procon se comprometeu a apoiar a tramitação do projeto e a organizar, junto com o mandato, uma audiência pública, a ser marcada para o dia 22 de maio, às 9 horas, na Câmara Municipal.
O evento, onde será discutida aplicação do Preço Claro, vai contar com a presença de representantes do Fórum de Defesa do Consumidor, Decon, Procon da Assembleia Legislativa, Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação e Sindicato dos Supermercados, e todas as outras entidades que trabalham com os direitos do consumidor em Fortaleza.
Além disso, informa Guilherme, a secretária Isabel Lopes (ao centro na foto ) vai agendar reunião com o presidente do Sindicato dos Supermercados para que o vereador possa apresentar sua proposta.
"Na pressa do dia-a-dia, a dona de casa muitas vezes não encontra nas gôndolas um parâmetro de comparação entre produtos parecidos. Hoje há uma diversidade muito grande de tamanhos, embalagens o que acaba dificultando quando o assunto é economia doméstica", afirma o autor do projeto, vereador Guilherme Sampaio (PT), que também vai requerer durante a sessão desta terça a realização de uma audiência pública para discutir a iniciativa com os supermercados e os órgãos de defesa dos direitos do consumidor.
O projeto de lei do vereador prevê multa para os supermercados que descumprirem a regra e estabelece um prazo de 180 dias para a adequação dos supermercados após a entrada em vigor da lei.