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02/09/2009 10:54h

Supermercados se comprometem em implantar Lei do Preço Claro

Representantes dos supermercados da Capital, em reunião nesta terça-feira com o vereador Guilherme Sampaio, se comprometeram em fazer valer, nos estabelecimentos da cidade, a Lei do Preço Claro (saiba mais sobre a lei abaixo).

O setor propôs que fosse criada uma comissão, com a participação de representantes da categoria, para discutir a regulamentação da lei. Os empresários também pediram um prazo maior e certa tolerância do poder público em relação à implantação da nova regra nos pequenos mercadinhos de bairro.

Segundo a Lei do Paredão, aprovada no final de agosto, os supermercados têm 180 dias para se adequarem à regra.

SAIBA MAIS

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na quarta-feira, dia 26 de agosto, a Lei do Preço Claro, de autoria do vereador Guilherme Sampaio. A lei vai permitir que o consumidor compare com mais facilidade e clareza os preços dos produtos nas gôndolas dos supermercados e decida, mais facilmente e em menos tempo, o que levar para casa.

A lei do petista vai obrigar os supermercados de Fortaleza a especificarem, nas etiquetas das gôndolas, além dos preços dos produtos, o valor que o cliente vai pagar por unidade de medida da mercadoria - litro, quilo, metro ou unidade.

Por exemplo, um pacote de biscoito com 200 gramas, que custa R$ 3,70, vai ter de especificar na etiqueta também qual o valor do quilo do produto. A medida visa facilitar a comparação dos preços entre artigos semelhantes.

"Na pressa, a dona de casa muitas vezes não encontra nas gôndolas um parâmetro de comparação entre produtos parecidos. Hoje há uma diversidade muito grande de tamanhos, embalagens o que acaba dificultando quando o assunto é economia doméstica", afirma o autor do projeto, vereador Guilherme Sampaio (PT), que já realizou audiência sobre o tema, recebendo apoio dos donos dos supermercados e dos órgãos de defesa do direito consumidor para a implantação da lei na Capital.

O projeto de lei do vereador prevê multa para os supermercados que descumprirem a regra e estabelece um prazo de 180 dias para a adequação dos supermercados após a entrada em vigor da lei.

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