A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou na terça-feira, dia 15, projeto de lei do vereador Guilherme Sampaio (PT), que vai viabilizar o cumprimento da lei estadual 13.312, que estabelece um limite máximo de tempo de espera nas filas bancos.
De acordo com a proposta, todas as agências serão obrigadas a disponibilizar aos clientes Livros de Reclamação onde os usuários do serviço poderão registrar o descumprimento da regra.
A partir dos registros, os bancos serão obrigados a enviar, em até 72 horas, uma cópia da reclamação ao órgão municipal de defesa do consumidor e outra para o reclamante, além de arquivar os registros recebidos.
Ainda segundo a lei, fica o estabelecimento infrator, em caso de descumprimento do estabelecido no artigo 1º desta Lei, sujeito ao pagamento de multa.
A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, observado o contraditório e a ampla defesa. O valor da multa será de 1000 (mil) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (UFIRCE), ou índice equivalente que venha a substituí-lo, dobrado a cada reincidência, respeitado o limite de dez (dez) mil vezes o valor da UFIRCE.
Os valores arrecadados por meio da aplicação das penalidades previstas nesta lei serão revertidos para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos. O consumidor prejudicado poderá apresentar reclamação no órgão competente, a quem competirá a adoção dos procedimentos cabíveis.
O cliente não pagará nada pelo registro da queixa e pelos respectivos gastos com o envio para sua residência. O poder público municipal, mediante o órgão competente, poderá definir modelo padrão do Livro de Reclamações e dos cartazes informativos da existência do mesmo, a serem observados pelas agências bancárias.