Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio (foto) ficou vencido.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e, também, do Ceará.
DEFESA DO VEREADOR GUILHERME
Ainda na terça-feira, dia 5, durante pronunciamento em plenário, o vereador Guilherme Sampaio apresentou dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios que comparam o salário do professor com o de outros profissionais em um mesmo grau de instrução. "A média Brasil para o professor é de R$1.745, enquanto para os demais profissionais é de R$2.799", informou ele pedindo aos colegas atenção especial a esta questão.
Para Guilherme, deve-se aproveitar o desenvolvimento econômico do País para instituir o piso salarial. Caso contrário, em breve, faltarão professores para formar bons profissionais. O parlamentar ressaltou que houve avanço neste sentido no governo da prefeita Luizianne Lins e do presidente Lula. "Houve avanços importantes na remuneração dos professores, acima da inflação, mais de 60%", disse ele.
SAIBA MAIS
Em dezembro de 2008, ao julgar pedido de liminar formulado na ação, o Plenário já havia concedido a medida parcialmente. Na época, definiu que o termo "piso" a que se refere a lei impugnada, em seu artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
No mesmo julgamento, o Plenário manteve a jornada semanal de 40 horas, mas suspendeu, por maioria de votos, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula, enquanto um terço fica resguardado para preparo de aulas, correção de provas e outras atividades suplementares.
Hoje, na primeira parte da sessão plenária, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu relatório e, em seguida, foram abertas as sustentações orais contra e a favor dos dispositivos impugnados da Lei 11.738/2008.
Alegações
A tônica da argumentação dos governos estaduais que constestam a lei, na sessão de hoje representados pelos procuradores de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, foi a de que houve excesso legislativo, pois a lei impugnada teria violado o princípio federativo, ao invadir área financeira e administrativa, de competência privativa dos governos estaduais, quando fixou a remuneração dos professores estaduais e sua jornada de trabalho, bem como a proporcionalidade de horas a serem dedicadas ao trabalho em sala de aula e fora dela.
O procurador de Santa Catarina, Ezequiel Pires, destacou que seu estado já paga o piso salarial e que sua preocupação principal em relação à lei 11.738 é quanto ao que ela representa em termos de violação do pacto federativo por parte da União, com a colaboração do Congresso Nacional.
"Não somos divisão administrativa do governo federal", afirmou, observando que estados e municípios têm autonomia administrativa, e que esta deve ser observada. Segundo ele, "federação" significa aliança, pacto, com divisão de poderes e atribuições, mas, no entender dele, a União vem, gradativamente, sufocando estados e municípios com novas propostas legislativas.
Ele disse que, com os gastos decorrentes da Lei 11.738, muitos estados e municípios correm o risco de ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado pela Constituição, inclusive com a possibilidade de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Defensores
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei.
Diversos deles citaram a posição vergonhosa do Brasil, em termos de educação mundial (88º lugar entre 127 países, segundo a UNESCO, e 53º entre 65 países, segundo a OCDE) e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão contida na no artigo 206 da Constituição Federal (CF).
Prevê esse dispositivo que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e, por fim, a valorização dos professores, planos de carreira para o magistério e piso salarial profissional, além de ingresso no ensino público por meio de concurso.
O advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto de Figueiredo Caldas, lembrou que a lei 11.738 foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, não tendo havido nenhum voto contra.
O advogado-geral da União informou que em 2009 apenas 29 municípios pediram suplementação da União para pagar o piso e, em 2010, foram 40. E o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de ensino informou que, para 2011, já há uma previsão orçamentária da União de R$ 800 milhões destinada a esta suplementação.
Ele destacou a necessidade de a lei ser mantida em sua integridade, lembrando que, hoje, está cada dia mais difícil preencher vagas de professor, diante do desestímulo gradual a que a categoria foi submetida.
Segundo ele, o Brasil é, hoje, um dos países que pior remuneram seus professores. Citando uma pesquisa da Fundação Carlos Chagas, ele disse que, diante disso e das más condições de trabalho dos professores, é cada vez menor o número, entre os melhores alunos do ensino fundamental e médio, que escolhem a magistratura. E esta, segundo ele, é uma inversão de valores, porque, nos países desenvolvidos ocorre o contrário: os melhores alunos vão para o magistério.
Última a se manifestar, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, lembrou que a lei é de 2008 e previu adaptação gradual. Portanto, três anos depois, os estados não têm mais o direito de reclamar problemas orçamentários, pois tiveram tempo para se adaptar. Além disso, a própria lei prevê que a União subsidiará aqueles estados e municípios que não tiverem condições de pagar o piso salarial nacional dos professores.